terça-feira, 30 de junho de 2015

Fruto Proibido? Que nada! Conheça os benefícios da maçã


Há muito tempo a maçã vem provando que não é uma simples fruta. Ela foi inspiração do físico e matemático inglês Isaac Newton em sua lei da gravidade, o fruto proibido de Adão e Eva e a culpada do sono profundo da Branca de Neve. Sem contar as histórias que não se tornam assim tão públicas. O fato é que, desde sempre, ela desempenha um papel muito importante, o de grande aliada da saúde.

Estudos já provaram que o consumo regular, de uma maçã por dia, ajuda a manter o peso, protege de doenças cardiovasculares, regula os níveis de colesterol, diminui os riscos de contrair diabetes, melhora a função digestiva e respiratória e previne alguns tipos de câncer. Com a ajuda da nutricionista Denise Preis, a Meu SUL lista, abaixo, os muitos benefícios dessa poderosa fruta.

Boca e dentes
O consumo da fruta estimula a produção de saliva, o que reduz o nível de bactérias na boca e diminui o risco de cárie. “Quem tem problemas de má cicatrização, equimoses e sangramento das gengivas também pode melhorar este quadro comendo maçã”, explica a nutricionista.

Memória
A fisetina, flavonoide presente na maçã, de acordo com pesquisa feita no Instituto Salk de Estudos Biológicos, dos Estados Unidos, estimula mecanismos do cérebro que melhoram a memória.

Alzheimer
A fruta contém quercetina, um poderoso antioxidante que protege as células do cérebro da degenração. O suco da maçã diminui os riscos de Alzheimer por diminuir os efeitos do envelhecimento no cérebro.

Energético natural
Por ser rica em substâncias antioxidantes e fito nutrientes, e graças a seu baixo índice glicêmico, a fruta serve como combustível de longa duração para o cérebro. “Comer uma maçã é mais eficiente que tomar café para se manter acordado”, afirma Denise.

Diabetes
Rica em pectina, uma fibra solúvel, a maçã auxilia no controle de glicemia, o que diminui as chances de desenvolver diabetes tipo 2.

Colesterol
A pectina, presente na maçã, contém ácido galacturônico que absorve água formando um gel ao qual se ligam minerais, lipídios e ácidos biliares, aumentando a excreção de cada um, o que diminui a concentração do colesterol.

Pressão alta
As maçãs são ricas em potássio, um mineral que ajuda a controlar a pressão arterial e ajuda a reduzir o risco de Acidente Vascular Cerebral (AVC).

Coração
A fruta ajuda a retardar o processo de oxidação, que está diretamente envolvido no acúmulo de placa bacteriana que leva a doenças cardíacas.

Fígado
Auxilia na desintoxicação do fígado, órgão responsável por limpar as toxinas presentes no corpo.

Respiração
“A maçã possui antioxidantes que ajudam a melhorar a capacidade respiratória e ainda protegem os pulmões”, informa a nutricionista. Uma pesquisa feita pela Universidade de Nottingham, da Inglaterra, mostrou que as pessoas que comem cinco maçãs ou mais por semana têm menos problemas respiratórios, incluindo asma. A fruta ainda possui uma propriedade adstringente que auxilia a garganta e as cordas vocais.

Estômago
Os agentes cicatrizantes presentes na fruta ajudam os que sofrem de problemas como azia, úlcera e gastrite, além de auxiliar no funcionamento do intestino. “A fruta age beneficamente na mucosa do sistema digestivo”.

Câncer e envelhecimento
Rica em taninos e flavonoides, fito nutrientes que agem como antioxidantes, adstringentes e antiinflamatórios, a fruta ajuda na prevenção do envelhecimento precoce. Os flavonoides também auxiliam em doenças cardiovasculares. “A maçã também possui componentes que ajudam na prevenção do câncer de cólon, de mama e de próstata.


Saciedade
Para quem quer começar uma dieta, a maçã é indispensável. A fruta possui fibras que ajudam a dar a sensação de saciedade. A casca possui fibras insolúveis que não são digeridas e ficam no estômago por mais tempo. A fruta ainda reduz a vontade de comer chocolates e doces.

Importante!
Segundo a nutricionista Denise Preis, é preciso cuidado na hora de escolher a fruta. “Por ser uma fruta vulnerável a ação de larvas, vermes e outros insetos, ela recebe pesticidas. Por isso, é recomendado lavar bem a fruta antes de comê-la e sempre que possível evitar as maçãs muito brilhosas, pois estas contém uma cera que pode impedir a remoção dos resíduos de pesticida”explica. Vale lembrar que a fruta perde muito de seus benefícios ao ser descascada, por isso, prefira comê-la com casca sempre que possível.  

Matéria publicada em 2014, na revista Meu SUL.

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Perdi a comanda. E agora?

Conheça os direitos e os deveres do consumidor nessa situação

Imagine a seguinte situação: você e seus amigos vão a um barzinho, balada ou restaurante. Lá pelas tantas, após comer e beber, você decide pagar a conta e encerrar a noite. Você procura a comanda e não acha. Para piorar, na comanda constava que em caso de extravio você deveria pagar uma multa. E agora? Você deve realmente pagar a multa? Deve se negar? Como agir? Para tratar deste assunto, a Meu SUL conversou com a advogada Cleimar Della Giustina Morgan e vai explicar para você o que fazer nessa situação.

Sem lei

Não há lei que obrigue quem perdeu a comanda a pagar uma quantia a título de multa ou taxa. “A cobrança é abusiva, considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor”, explica Cleimar Della Giustina Morgan. De acordo com a advogada, o prestador de serviços é obrigado a vender fichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas. “O dono do estabelecimento não pode responsabilizar o cliente por perder uma coisa que ele é quem tinha que cuidar”, afirma a advogada.

Como agir?

Conforme Cleimar, o cliente deve pagar somente por aquilo que consumiu e em caso de insistência por parte do prestador de serviços, deve chamar a polícia, registrar um boletim de ocorrência e, posteriormente, fazer uma denúncia no PROCON.

Casos extremos

Em muitos casos Brasil a fora, ao exigir o pagamento da taxa, os responsáveis por estabelecimentos acabam cometendo crimes contra a liberdade individual do cidadão. A prática é considerada constrangimento ilegal (Art. 146 do Código Penal), já que constranger alguém mediante ameaça grave a fazer algo que a lei não obriga, no caso pagar a multa, é crime.

Há casos mais graves ainda, onde o cliente é impedido de deixar o local enquanto não fizer o pagamento. “Isso é considerado crime, sequestro e cárcere privado (Art. 148 do Código Penal)”, afirma Cleimar.

Fique ligado!

De acordo com a advogada Cleimar Della Giustina Morgan, o pagamento da taxa de serviço de 10% sobre o valor consumido, em qualquer estabelecimento, é opcional e a imposição do pagamento é considerada prática abusiva, assim como a consumação mínima como forma de entrada em um local. Já a cobrança do “valor artístico” sobre apresentações ao vivo é legítima, desde que o cliente tenha sido informado expressamente no momento que entrou no local. 

Matéria publicada em 2014, na revista Meu SUL.

sexta-feira, 12 de junho de 2015

Cerbranorte recadastra consumidores

Uma TV de 40” polegadas será sorteada entre os consumidores que fizerem o recadastramento

A fim de facilitar e melhorar o contato com seus consumidores, a Cerbranorte deu início ao recadastramento. Para isso, está realizando a campanha “Atualize seu cadastro”, que dará a um dos consumidores recadastrados uma TV de 40 polegadas.

Para fazer o recadastramento e participar da campanha, basta acessar o site da Cerbranorte, www.cerbranorte.com.br, entrar na área do consumidor, acessar a aba “ATUALIZE SEU CADASTRO”, preencher todos os campos e pronto, você está concorrendo. “Caso o consumidor não tenha acesso à internet, pode vir até a sede da Cerbranorte e fazer o recadastramento aqui. Outra opção é fazer por telefone, através do 0800 643 2499. Vale lembrar que, independente da forma que o processo for feito, o consumidor, automaticamente, vai concorrer a TV”, explica a gerente comercial Deise Faust Vieira.

Vale ressaltar que, mesmo atualizando o cadastro várias vezes durante o período, o consumidor irá concorrer ao sorteio da TV apenas uma vez.

De acordo com o presidente da Cerbranorte, Antonio José da Silva, o Toninho, manter os dados atualizados é uma exigência da legislação e, por isso, espera que o consumidor atenda a solicitação da Cerbranorte e faça o recadastramento. “A participação de todos é muito importante, por isso optamos em dar um incentivo aos consumidores. O processo é simples e fácil. Esperamos que as pessoas participem”, afirma. 

A campanha irá até o dia 30 de agosto de 2015.

quarta-feira, 10 de junho de 2015

Cerbranorte apresenta nova logo

A Cerbranorte tem uma nova identidade visual. A fim de modernizar sua logo, os elementos que remetem ao cooperativismo, presentes na identidade visual da cooperativa, foram remodelados.

Os pinheiros foram mantidos. Eles simbolizam a imortalidade e a fecundidade, pela sua sobrevivência em solos menos férteis e pela sua facilidade de multiplicação. Unidos são mais resistentes e ressaltam a força a capacidade de expansão, por isso, são símbolo do cooperativismo. O verde representa as árvores e lembra a necessidade de manter o equilíbrio como meio ambiente. A cor ainda significa crescimento. O amarelo, por sua vez, simboliza o sol, fonte permanente de energia e calor.
O círculo em formato abstrato, formado por três elementos de cores distintas, representa a eternidade. De acordo com Ivo Machado Coan, gerente administrativo da Probeta, empresa responsável pela reformulação da logo, a nova identidade visual apresenta vantagens em relação à antiga. “Com as novas formas é possível utilizar a logo de forma mais visível e considerável, pois a nova logo ganhou corpo. A marca Cerbranorte também se destaca com uma fonte moderna e bastante visível”, explica.

De acordo com o presidente da cooperativa, Antonio José da Silva, o Toninho, que aprovou a nova identidade visual, a mudança na logo reflete as mudanças que estão acontecendo também internamente. “A Cerbranorte está sempre inovando e se atualizando para, a cada dia mais, melhorar a relação com os nossos associados. Este ano completamos 53 anos de fundação e buscamos, cada vez mais, a excelência da prestação de nossos serviços, por isso, estamos realizando algumas mudanças na estrutura da equipe técnica e de serviços de atendimento ao consumidor, além de estarmos fazendo também uma reformulação na estratégia de marketing e postura da cooperativa”, comenta. “Essas renovações mostram que a Cerbrabnorte acompanha o mercado, está mais participativa e se preocupa com seus mais de 20 mil associados”, completa.



segunda-feira, 8 de junho de 2015

O cliente sempre tem razão, só que não

Ao contrário do que prega a velha frase, o cliente nem sempre tem razão. Por exemplo, nem sempre o consumidor tem o direito de trocar um produto. A troca só é um direito em alguns casos. E é justamente para explicar quando o cliente tem razão e quando não tem que a Meu SUL aborda como tema principal, nesta edição, a relação entre fornecedor e consumidor. O objetivo da matéria é tirar as dúvidas dos consumidores, e também alertar alguns fornecedores, a respeito da troca. Quando ela é obrigatória? Quais os prazos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor?

Para responder a essas e outras questões, a Meu SUL conversou com a advogada Cleimar Della Giustina Morgan e com atendente do Procon da cidade de Braço do Norte, Cristina Souza Lopes Conceição. Confira.

A famosa frase

O famoso slogan “o cliente sempre tem razão” começou a ser utilizado no início do século XX, nas lojas da Marshall Fields, em Chicago. A frase foi popularizada no Reino Unido pelo norte-americano Harry Gordon Selfriedge nas suas lojas em Londres. Selfried trabalhou para Field e é quase certo que um dos dois é o autor da frase. Os empreendedores, na época, queriam que os clientes se sentissem especiais, impondo a seus funcionários a disposição de se comportar como se o consumidor tivesse sempre razão, mas certamente não pretendiam que a frase fosse usada literalmente.

Fique por dentro!

Quando a troca é uma obrigação ou uma cortesia do fornecedor?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor não é obrigado a trocar um produto que esteja em perfeitas condições de uso. “O cliente só passa a ter esse direito se, no ato da compra, o fornecedor oferecer essa possibilidade. Nesse caso, a troca passa a ser obrigatória”, afirma a advogada Cleimar Della Giustina Morgan. Sendo um compromisso o qual o fornecedor optou por fazer, ele pode também definir as regras para que a troca seja efetuada, estabelecendo, por exemplo, prazo, horário e local. Essas regras só tem validade se for feita no ato da venda e preferencialmente por escrito, seja na nota fiscal, na etiqueta do produto ou em outro documento entregue ao consumidor.

Troca de produtos com vício

Caso o produto adquirido tenha algum vício, usualmente chamado de defeito, o fornecedor é responsável por resolver o problema. A resolução do problema pode se dar de três maneiras:

Troca imediata

Quando produtos como alimentos, medicamentos e outros que atendem às necessidades básicas apresentam vícios, devem ser trocados imediatamente. O mesmo acontece nos casos em que, em razão do vício, o reparo no produto comprometa a sua qualidade ou característica. A troca imediata pode ser feita ainda quando o produto, mesmo em condições de uso, não corresponde às informações que foram prestadas na publicidade, rótulo, embalagem ou outro meio de oferta. A troca nesses casos deve ser feita por um produto que apresente todas as características da oferta. Em todas as situações, ao invés da troca, o consumidor pode optar pelo cancelamento da compra e a devolução do que pagou, ou ainda, optar por um desconto. Se o problema estiver relacionado com volume, peso ou quantidade, o consumidor pode aceitar a contemplação do peso ou medida. “A escolha é do cliente e o fornecedor deve acatar”, explica Cleimar.

Troca não imediata

Caso o produto com vício não se encaixe em nenhuma das situações descritas no item troca imediata, o fornecedor tem uma única oportunidade de reparar o problema em um prazo máximo de 30 dias. Após esse prazo, se o produto não for reparado, o consumidor tem o direito de exigir troca por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. O consumidor pode ainda optar pelo cancelamento da compra ou ainda aceitar um desconto no preço, caso considere que o produto pode ser utilizado mesmo com o vício. Caso o consumidor queira a troca do produto por outro igual e o modelo não esteja mais disponível, ele pode escolher outro produto de espécie, marca ou modelo diferente, recebendo ou complementando a diferença de preço, se houver.

Produtos de promoção ou mostruário

A troca de produtos comprados em promoção segue a mesma regra das compras feitas fora da promoção. A diferença é que o fornecedor fica isento de sanar os vícios se, no ato da venda, informar ao consumidor e registrar isso por escrito, preferencialmente na nota fiscal. Caso o produto apresente outros problemas que não os informados, o fornecedor terá que providenciar o concerto ou troca. “A troca é sempre efetuada pelo valor pago pelo consumidor constante na nota fiscal, independente de alterações de preço”, destaca Cleimar. Vale lembrar que fazer promoção de produtos com vício só é permitido se os problemas não oferecem riscos à saúde ou segurança do consumidor.

Prazos

Quando há vício em produtos não duráveis, como alimentos e outros produtos que se acabam com o uso, o consumidor tem até 30 dias para reclamar e a solução deve ser imediata. No caso de produtos duráveis, quando é fácil visualizar ou constatar o vício, o prazo é de 90 dias. Em ambos os casos, o prazo começa a contar a partir do momento em que o consumidor recebe o produto. No caso de vício oculto, aquele que se manifesta com o uso prolongado do produto, a contagem do prazo se inicia quando o problema for constatado.

Quem deve concertar ou providenciar a troca?

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente é quem decide. Isso porque a responsabilidade sobre a qualidade do produto é solidária. Ou seja, todos os fornecedores envolvidos na cadeia produtiva e na comercialização têm a responsabilidade de sanar o vício de um produto. Dessa forma, o consumidor pode solicitar o conserto ou a troca tanto para o fabricante, quanto para o distribuidor ou comerciante ou importador.

Vício ou defeito?

Vício é o termo utilizado pelo Código de Defesa do Consumidor para definir os produtos impróprios ou inadequados ao consumo. É comum utilizarmos a palavra defeito para no referirmos a um produto que tem alguma irregularidade, porém, a palavra defeito é utilizada pelo CDC para definir produtos que não oferecem segurança e oferecem riscos à saúde dos consumidores.

Produtos vendidos fora do estabelecimento comercial

Quem comercializa produtos pela internet ou outros meios de negociação à distância como telefone e catálogo, precisa estar atento ao direito de arrependimento. “A partir da entrega da mercadoria, o consumidor tem o direito de cancelar a compra, no prazo de sete dias, independente do motivo”, afirma Cristina. Vale ressaltar que se a entrega for em data diferente da compra, a contagem do prazo se inicia a partir da entrega efetiva do produto. Nesses casos, o fornecedor deve restituir ao comprador o valor pago e arcar com as despesas de frete, inclusive para a devolução do produto.

Além do que a legislação determina, o que deve prevalecer, sempre, é o bom senso. Uma boa relação de consumo ocorre quando todos ganham.

Compras feitas de pessoa física

É importante que o consumidor saiba que nos casos de compras feitas de pessoas físicas, caso tenha problemas, não pode se valer do Código de Defesa do Consumidor ou reclamar no Procon. “O CDC prevê a prática de seus artigos apenas nas relação fornecedor-consumidor final”, explica Cristina. Nesses casos, a pessoa lesada pode reclamar na justiça comum, com base no Código Civil.

Nota fiscal

Para efetuar uma troca, seja na internet ou na loja, é preciso apresentar a nota fiscal de compra do produto. “Nela constam os valores pagos pelo consumidor e a data da compra. O consumidor deverá guardar a nota pelo período em que a garantia por vigente”.

Com informações da Fundação Procon São Paulo e da SAP Inovações empresariais.

Matéria publicada em fevereiro de 2014, na revista Meu SUL.

quarta-feira, 3 de junho de 2015

Dislexia: pais devem estar atentos


Estimativa é de que a dislexia atinja de 10 a 15 % da população mundial

Pronunciar palavras longas ou complexas, aprender a ler, ler em voz alta, terminar tarefas ou provas dentro do tempo, soletrar palavras, decorar sequências. Essas são algumas das dificuldades de um disléxico. “Quando existe uma dificuldade inesperada na leitura e na escrita estamos diante de um quadro de dislexia. Quando falamos em uma dificuldade inesperada estamos diante de uma criança, ou adulto, que aparenta ter todos os requisitos necessários para ser um bom leitor; como inteligência, motivação, estímulo e acesso escolar, mas não consegue aprender a ler ou escrever”, explica o neuropediatra Jaime Lin.

A dislexia, conforme o neuropediatra é, ao mesmo tempo, familiar e hereditária. A história familiar é um dos fatores mais importantes, sendo que 23 a 49% das crianças que apresentam dislexia têm pais com o mesmo problema. “Uma grande expectativa se criou em torno de um possível gene relacionado à dislexia, o que possibilitaria um diagnóstico genético ou mesmo tratamento precoce, porém até o momento, esse gene não foi encontrado”, afirma Lin. Segundo o especialista, acredita-se que a dislexia seja um transtorno multifatorial associado a aspectos genéticos, portanto hereditários, fatores ambientais e aspectos de desenvolvimento neurológico.

Para obter um diagnóstico é preciso uma equipe multidisciplinar que realiza uma investigação detalhada, que analisa todas as possibilidades. A equipe deve ser formada basicamente por um fonoaudiólogo, um psicólogo, um psicopedagogo e um neurologista. Durante o processo também é muito importante a participação da escola e dos pais.

“Não existe uma fórmula milagrosa que cure a dislexia, ou um medicamento que solucione todos os problemas, mas existem tratamentos que apresentam grandes resultados e implicam trabalho árduo tanto para a criança como para a escola e para a família”, afirma a fonoaudióloga Tháicy Debiasi. De acordo com a especialista, por meio de diferentes técnicas e abordagens é possível “ensinar” o cérebro a desenvolver outros caminhos de processamento da leitura, diferente do usual.

Em geral, de acordo com o neuropediatra, uma criança com dislexia que não é adequadamente acompanhada e tratada manterá os sintomas e as dificuldades de leitura e escrita durante a vida adulta, portanto é preciso estar atento.

Como identificar uma criança disléxica?

Vários fatores chamam a atenção para um quadro de dislexia, porém o mais importante fator, conforme o neuropediatra Jaime Lin, é que a dislexia é um distúrbio restrito a leitura e escrita. Conheça alguns sinais que podem auxiliar no diagnóstico:

Haverá sempre

       Dificuldade na aprendizagem da leitura
       Dificuldade da linguagem e escrita
       Dificuldade na ortografia

Haverá às vezes

       Disgrafia, que pode ser entendido como letra feia.
       Dificuldade com matemática
       Dificuldade com memória e organização
       Dificuldade em seguir caminhos ou executar ordens complexas
       Dificuldade em compreender textos escritos
       Dificuldade para aprender uma segunda língua

Haverá ocasionalmente

       Dificuldade com a linguagem falada
       Falta de percepção espacial
       Confusão entre direita e esquerda

“Especificamente quando falamos de disgrafia podemos encontrar como sintomas da dislexia a confusão de letras com diferente orientação espacial (p/q e b/d), confusão de letras com sons semelhantes (b/p, d/t e g/j), inversão de sílabas, supressão ou adição de letras e dificuldade em separar sílabas”, explica Lin. Conforme o especialista, apresentar alguns desses sintomas não indica necessariamente um quadro de dislexia, há outros fatores há serem observados, porém de qualquer forma é um quadro que pede atenção e estimulação.

Matéria publicada em novembro de 2012, na revista Meu SUL.