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terça-feira, 21 de abril de 2015

Meia-entrada: afinal, quem tem direito?

Elizangela De Bona

A fim de facilitar o acesso à cultura e ao esporte e influenciar a formação educacional e social dos jovens, o direito à meia-entrada foi criado. De acordo com a advogada Cleimar Della Giustina Morgan Ricken, a Lei no 12.933/2013 tem validade em todo o território brasileiro. “Os estados federados podem promulgar outras leis que a complementem, mas devem tomar o cuidado de não violar a intenção da lei federal, o que seria inconstitucional e ilegal”, explica.

Quem direito?

A Lei garante o benefício a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e seus acompanhantes, quando necessário, jovens de 15 a 29 anos, comprovadamente carentes e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimo.

Os estabelecimentos são obrigados a conceder o benefício?

De acordo com a legislação, todos os estabelecimentos, sejam eles públicos ou particulares, devem conceder o benefício. Conforme Cleimar, 40% do total dos ingressos disponíveis para o evento devem ser usados para este fim.

Caso tenha o seu direito negado, o certo é adquirir o ingresso com valor integral e requerer, depois, a devolução da quantia paga a mais em relação aos 50% de desconto através do Procon ou do Poder Judiciário. Para isso, basta apresentar o ingresso e a identificação que garante o desconto.
Cleimar Della Giustina
Morgan Ricken, advogada.

Cabe aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais competentes fazerem a fiscalização. “Vale ressaltar que o benefício da meia-entrada não é cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios, e também não se aplica ao valor dos serviços adicionais, eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais”.

Quais documentos garantem a meia-entrada?

Os estudantes devem apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE). Já os idosos devem apresentar um documento com foto. Os deficientes e seus acompanhantes devem ter em mãos um documento que comprove tal situação, a menos que a deficiência seja visível. E os jovens entre 15 e 25 anos devem apresentar o comprovante de inscrição no CadÚnico.

Todo estudante tem direito?

Não. Segundo a advogada, a lei não concede o benefício da meia-entrada para alunos de cursos livres, como inglês e informática, mas nada que impede que o estabelecimento de ensino se adeque para conceder o benefício. Oficialmente, só tem direito a concessão o aluno regularmente matriculado em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus, assim como pós-graduandos.

*Matéria publicada em dezembro de 2014, na revista Meu SUL.