Elizangela De Bona
A fim de facilitar o acesso à cultura e ao esporte e influenciar
a formação educacional e social dos jovens, o direito à meia-entrada foi
criado. De acordo com a advogada Cleimar Della Giustina Morgan Ricken, a Lei no
12.933/2013 tem validade em todo o território brasileiro. “Os estados federados
podem promulgar outras leis que a complementem, mas devem tomar o cuidado de
não violar a intenção da lei federal, o que seria inconstitucional e ilegal”,
explica.
Quem
direito?
A Lei garante
o benefício a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e seus acompanhantes, quando necessário, jovens de 15 a 29 anos, comprovadamente carentes e inscritos
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja
renda familiar mensal seja de até dois salários mínimo.
Os estabelecimentos são obrigados a conceder
o benefício?
De
acordo com a legislação, todos os estabelecimentos, sejam eles públicos ou
particulares, devem conceder o benefício. Conforme Cleimar, 40% do total dos
ingressos disponíveis para o evento devem ser usados para este fim.
Caso
tenha o seu direito negado, o certo é adquirir o ingresso com valor integral e
requerer, depois, a devolução da quantia paga a mais em relação aos 50% de
desconto através do Procon ou do Poder Judiciário. Para isso, basta apresentar
o ingresso e a identificação que garante o desconto.
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| Cleimar Della Giustina Morgan Ricken, advogada. |
Cabe
aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais competentes fazerem a
fiscalização. “Vale ressaltar que o benefício da meia-entrada não é cumulativo
com quaisquer outras promoções e convênios, e também não se aplica ao valor dos
serviços adicionais, eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras
especiais”.
Quais documentos garantem a meia-entrada?
Os estudantes devem apresentar a
Carteira de Identificação Estudantil (CIE). Já os idosos devem apresentar um
documento com foto. Os deficientes e seus acompanhantes devem ter em mãos um
documento que comprove tal situação, a menos que a deficiência seja visível. E
os jovens entre 15 e 25 anos devem apresentar o comprovante de inscrição no
CadÚnico.
Todo estudante tem direito?
Não. Segundo a advogada, a lei
não concede o benefício da meia-entrada para alunos de cursos livres, como
inglês e informática, mas nada que impede que o estabelecimento de ensino se
adeque para conceder o benefício. Oficialmente, só tem direito a concessão o aluno
regularmente matriculado em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e
terceiro graus, assim como pós-graduandos.
*Matéria publicada em dezembro de 2014, na revista Meu SUL.


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